*NOTA DE REPÚDIO DO SINDTRINDADE CONTRA O MINISTRO DO GOVERNO BOLSONARO PAULO GUEDES*

_*Parasita é a sua história de roubo nos fundos de pensão onde você era o ladrão disfarçado de investidor, Paulo Guedes. Você deveria está preso e processado por assédio institucional*_

Paulo Guedes extrapolou ao comparar Servidores Públicos a parasitas, o verdadeiro ZeroUm de Jair Bolsonaro mostra a que veio: vender postos de trabalho público ao setor privado para garantir LUCRO aos bancos e espetaculares financeiros.

A declaração, feita em palestra na Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV EPGE) no encerramento de um seminário sobre o Pacto Federativo, foi mais um afago ao mercado financeiro.

Ao taxar o funcionalismo como “privilegiados”, o banqueiro Guedes foi desonesto, vil e mercenário a serviço do capitalismo selvagem, pois não há privilégio onde a tarefa é servir ao cidadão.

Privilégio por acaso é o esforço monumental que o servidor é obrigado a fazer para impedir a sonegação, de evitar que apaniguados de políticos roubem os cofres públicos, nomeiem parentes e surrupiem o erário? Privilégio, sim, é poder recuperar dinheiro público roubado, como fazem os policiais e servidores do Judiciário.

Guedes é desonesto ainda ao afirmar que 88% da população é favorável à demissão de servidores, sem esclarecer que essa mesma população foi enganada e adestrada a criticar o salário do servidor e não lutar para que seus próprios salários, sejam equiparados ao do funcionalismo.

O hospedeiro está doente sim. Mas a doença vem dos bancos parasitas e do sistema financeiro parasita, que roubam dos cofres públicos e remuneram a você, ministro, para defender os interesses deles no governo.

A doença vem dos empresários parasitas sonegadores que não pagam seus impostos e fazem tudo para manter seus próprios empregados na miséria, porque o desfortúnio os torna mais dóceis.

A doença vem dos políticos neoliberais e milicianos parasitas que fazem da propina, da rachadinha, dos laranjais dos QUEIROZ e da corrupção, as verdadeiras religiões. Isso sim, ministro, adoece o País.

Falta a Paulo Guedes a honestidade de assumir publicamente que a ele, ao governo e ao próprio presidente da República, não interessa manter serviço público para atender ao pobre. Falta honestidade de assumir publicamente que O objetivo do governo, é exterminar a população pobre. Não erradicar a pobreza.

A _*SINDTRINDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE*_ – REPUDIA não só a fala do ministro Paulo Guedes, mas tudo o que ele representa enquanto porta-voz de um governo que não tem nada em sintonia com as reais necessidades do Povo Brasileiro.

Diante do absurdo que se tornou o atual governo e a escalada crescente de ataques aos direitos dos pobres, minorias, trabalhadores – tanto da iniciativa privada quanto do serviço público – o Sindtrindade se Junta a outros sindicatos, como a Fenajufe que é escritora inicial deste manifesto e conclama a todos e todas a tomarem as ruas em *18 de Março*. *Greve Geral, Já!*

Os filhos do golpe de 2016: 40 milhões vivendo de bicos e 12,6 milhões sem trabalho

Brasil 2014: dói e revolta pensar que, apenas cinco anos atrás, o Brasil vivia num regime de pleno emprego e era admirado e respeitado no mundo inteiro.

Muita gente se esquece disso. Naquele ano, teve início a Operação Lava Jato.

Brasil 2019: ruas inteiras em São Paulo e no Rio, as maiores cidades do país com lojas fechadas, fábricas e armazéns abandonados, filas intermináveis de brasileiros desesperados que madrugam em busca de uma vaga de emprego, calçadas tomadas por camelôs e vendedores de comida, a uberização avançando em todos os setores da economia.

Neste cenário de fim de feira, o mais assustador retrato da grande tragédia brasileira após o golpe de 2016 foi divulgado pelo IBGE, sem muito destaque na mídia, como se fosse algo normal, coisas da vida.

Num país de 208 milhões de habitantes, apenas a metade da população brasileira tem ainda algum tipo de trabalho remunerado.

Com carteira assinada e direitos trabalhistas, restaram somente 33 milhões.

Quase 40 milhões vivem hoje de bicos, ou seja, são enquadrados como “trabalhadores por conta própria” ou “informais”, sem nenhum direito, sem férias, sem 13º, sem plano de saúde, sem nenhuma segurança.

No último trimestre, houve recorde de trabalhadores subutilizados, que fazem menos horas do que gostariam: 7,2 milhões de pessoas.

E outros 12,6 milhões continuam sem trabalho nenhum, desempregados crônicos, os desalentados que sobrevivem da caridade ou puxando carrocinhas de ferro-velho pelas ruas onde dormem.

Diante deste quadro tétrico, não houve nenhuma reação do governo federal ou do Congresso Nacional, onde as excelências e os maganos vivem em outra realidade, com todas as mordomias e privilégios assegurados.

É esse o resultado em branco e preto, nu e cru, sem fantasias, da Reforma Trabalhista, implantada pelo governo Michel Temer, e que prossegue no atual governo para retirar os direitos que ainda restavam.

Elaborada nos gabinetes dos patrões da Confederação Nacional da Indústria e da Fiesp dos patos amarelos, esta reforma foi um dos motores do golpe de 2016, que derrubou Dilma e prendeu Lula, para a Lava Jato entregar o poder a Bolsonaro, rifar a Amazônia e o pré-sal, sob as bençãos do amigo Trump.

Para completar o massacre dos trabalhadores, falta pouco para ser aprovada no Senado a Reforma da Previdência, que vai tornar ainda mais difícil a sobrevivência dos aposentados.

Sem nenhuma iniciativa à vista do governo para minorar este grande drama social, onde a carteira de trabalho assinada virou uma raridade, sem nenhuma confiança dos investidores nacionais e estrangeiros, os contingentes de brasileiros colocados à margem do mercado se viram como podem para colocar comida na mesa da família.

(Conheça e apoie o projeto o Jornalistas pela Democracia)

Neste ritmo, daqui a pouco, vai ter mais gente vendendo do que comprando comida…

Em 55 anos de trabalho, aposentado pelo INSS há quase vinte, hoje com três salários mínimos, nunca havia visto nada parecido em todas as crises econômicas anteriores, que não foram poucas.

No inicio dos anos 80 do século passado, quando o desemprego estava se agravando, os editores da Folha me pediram para fazer uma reportagem com alguma família em que ninguém tinha emprego.

Passei o dia na casa de uma dessas famílias, no extremo da zona leste, acho que em Sapopemba.

Mais do que a minha matéria, foi a foto de Jorge Araújo, até hoje meu parceiro de trabalho na Folha, retratando o casal e os filhos em volta da mesa vazia sem pratos nem comida, que mobilizou uma fantástica reação de solidariedade.

Vieram tantas cestas de comida, roupas e ofertas de emprego, que o salão da igreja ficou lotado e as doações foram distribuídas aos vizinhos na mesma situação.

Parece que os leitores conseguiram traduzir em gestos de solidariedade os números frios do IBGE, que hoje já não sensibilizam mais ninguém. Nem os editores, nem os repórteres.

Os governos federal e estaduais, o Congresso Nacional e os demais poderes têm outras preocupações.

Vivemos num clima de salve-se quem puder, meu pirão primeiro, de absoluta anomia social, com os políticos só de olho nas próximas eleições.

Mino Carta, um dos meus grandes mestres na profissão, resumiu tudo em seu editorial desta semana na Carta Capital, sob o título “O Suicídio do Brasil”.

É exatamente disso que se trata, como ele escreveu no final do seu artigo, sobre a situação “criada por um bando de dementes levados ao poder pelo próprio Brasil”:

“A demência no caso é resultado de delírios alucinados que encontram ecos na chamada classe média brasileira jamais bafejada pelos valores da civilização em um país dos mais desiguais e ignorantes do mundo e agora, graças a Bolsonaro, encaminhado inexoravelmente para o suicídio, máxima negação de si mesmo”.

No mesmo dia em que saiu a revista, na sexta-feira, ficamos sabendo que o procurador-geral Rodrigo Janot queria matar a bala o ministro Gilmar Mendes, do STF, e se suicidar em seguida.

Só faltava isso neste circo de horrores sem fim, comandado pelos “salvadores da pátria” da Lava Jato de Moro, Janot e Dallagnol, num país dividido entre os que já perderam o emprego com carteira assinada e os que têm medo de perdê-lo.

Estamos num mato sem cachorro.

E vida que segue.

Procurador do MPT diz que minirreforma é mais grave que reforma Trabalhista

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas de Andrade, criticou duramente a Medida Provisória (MP) nº 881, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro (PSL).

Para ele, a MP é “ato de violência” contra a sociedade brasileira, feito embaixo do tapete, sem a discussão que precisaria ser feita com a população. Não é à toa que chegou originariamente com 19 artigos ao Parlamento e foi desfigurada pelo relator Jerônimo Goergen (PP-RS) que acrescentou cerca de 50 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com Marcio Amazonas, o governo está fazendo mais uma reforma Trabalhista, só que de forma disfarçada. E como os impactos positivos ou negativos da reforma de Michel Temer(MDB),para a classe trabalhadora sequer podem ser claramente contabilizados, após dois anos da aprovação da Lei Nº 13.467, essa minirreforma é uma irresponsabilidade.

“Sem tempo hábil para analisar os impactos da reforma Trabalhista, nós estamos emendando uma nova reforma tão grave ou até mais grave”.

Segundo o procurador do Trabalho, essa nova reforma Trabalhista está sendo feita de uma maneira completamente desleal, num trâmite atropelado, por debaixo do tapete da reforma da Previdência, que vem tomando a atenção da sociedade e da imprensa nas últimas 7, 8 semanas.

Pode ser inclusive, que a intenção tenha sido exatamente esta, de promover um debate paralelo a outro assunto que vem dominando a pauta nacional e, talvez que seja até mais importante, correndo por fora, para que ninguém veja, às escuras e nas sombras. Percebam que o timing aparentemente é terrível para a sociedade, mas para alguns pode ser um timing maravilhoso
- Márcio Amazonas de Andrade

Márcio fez essas e outras declarações na Comissão de Direitos Humanos, no debate sobre Reforma da Previdência e as Relações do Trabalho, da Câmara Federal, nessa terça-feira (13), horas antes da MP ser aprovada com algumas alterações em relação às propostas acrescentadas pelo deputado do PP à chamada MP da Liberdade Econômica.

Em sua fala, o procurador do Trabalho criticou, ainda, a imprensa e os parlamentares que chamam a MP de Liberdade Econômica, porque a desfiguração do texto fez com que esse tema se tornasse ‘um pontinho de menor importância’.

“Hoje ela não é mais MP da Liberdade Econômica porque desburocratizar é uma palavra bonita, ninguém é contra. Todo mundo quer que o micro empreendedor, que o desenvolvedor de startup tenha o acesso ao mercado facilitado. É lógico que todo mundo quer a pujança econômica do nosso país para que a sociedade seja mais desenvolvida. Mas, o que aconteceu não foi isso. Se uma MP que chegou nesta Casa com 19 artigos, hoje pretende alterar cerca de 50 dispositivos da CLT, isto não é à toa”, afirmou.

Para o procurador, a minirreforma Trabalhista trata de uma série de feridas que a sociedade não tem conhecimento, pois o trabalhador só vai tomar conhecimento dessa nova reforma quando chegar para trabalhar e ver que retiraram todos os cartões de ponto e ficar sabendo que não bate mais ponto, só nas horas extras ou quando souber que seu dia de folga semanal é na terça-feira e sua esposa que trabalha em outra empresa tem a folga na quinta-feira e que não tem ninguém pra ficar com as crianças no sábado e domingo.

“É esta a reconstrução da unidade familiar que o governo tanto se propõe a fazer? Quando é que eles vão para a igreja, para um lazer?”, questionou e em seguida respondeu: “Estamos falando de uma medida que tem um potencial de esfacelar as famílias deste país. As crianças vão ficar com os vizinhos, nas creches ou nas ruas?“.

Pressão do governo para aprovação da MP

Segundo o procurador do MPT, que defendeu a reprovação da MP, deputados chegaram a lhe dizer pessoalmente que sabem que as medidas contidas no texto são prejudiciais aos trabalhadores, mas que foram pressionados pelos ministros da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onix Lorenzoni, a votarem a favor do governo.

“Isso é democracia”, questiona mais uma vez o procurador, que continua: “Porque os deputados e senadores tinham que se preocupar com os milhares de votos que receberam da sociedade , e não em prestar contas e abaixar a cabeça pro poder executivo”.

“É um sério desequilíbrio nos poderes da República, um parlamentar dizer pra um magistrado, um procurador ou um auditor do trabalho que se compadece daquela situação, mas que não pode alterar porque foi ordem do ministro da economia”, afirmou.

Eu quero saber se daqui a quatro anos eles vão se eleger com o voto do ministro da Economia ou vão se voltar para a sociedade. Isto desequilibra a harmonia entre os poderes da República
- Márcio Amazonas de Andrade

Para ver a íntegra as declarações do procurador do MPT sobre a MP 881, https://www12.senado.leg.br/portalcedoc/pcedoc1/2019/20190813/20190813151142_1219561.MP4

Se você é servidor publico e votou no Bozonarco basta fazer arminha e gritar mito tres vezes que vc estará livre de ser demitido.

Bolsonaro junto a juíza Selma, senadora de seu partido e relatora da absurda medida

Não querendo perder um segundo em mostrar aos empresários que são fieis servidores de seus interesses, o senado aprovou ontem na surdina um projeto relatado pela Juíza Selma do PSL de Bolsonaro.

Esse projeto, o PLS 116/2017, de autoria de Maria do Carmo (DEM-SE) acaba com a estabilidade e joga no lixo clausulas constitucionais. Demitindo servidores o governo pretende aumentar a terceirização, a exploração e ainda garantir uma maior sobra de recursos para entregar aos donos da dívida pública.

Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar.

Com essa medida do Senado pretendem implementar em forma ampliada um ataque aprovado pelo governo FHC mas nunca implementado, em 1998 a Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, prevê demissão por suposto “mal desempenho.”

A decisão que agora vai à plenário dá superpoderes as chefias para promover perseguição sindical e política. O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável (incluindo indicados políticos bolsonaristas) avaliarão os servidores.

Com a aprovação da reforma da previdência em primeiro turno na Câmara e a enxurrada de ataques que o Senado prepara é preciso organizar a continuidade da luta contra os ataques de Bolsonaro, da Câmara, do Senado e do judiciário. Para que essa luta seja efetiva e não esbarre nos imensos limites da estratégia puramente institucional e de pressão do PT e PCdoB é preciso que os trabalhadores tirem lições da atuação dos partidos e correntes políticas no último período e com isso possam tomar em suas mãos a luta em defesa de seus empregos e direitos.

Com informações da Agência Senado

SINDTRINDADE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DE TRINDADE - GO!: O GIGANTE ACORDOU

SINDTRINDADE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DE TRINDADE - GO!: O GIGANTE ACORDOU: Em qualquer cartilha de uma greve geral, sempre haverá um capítulo reservado à necessidade de realizar, antes da data da grande paralisação,...

O GIGANTE ACORDOU

Em qualquer cartilha de uma greve geral, sempre haverá um capítulo reservado à necessidade de realizar, antes da data da grande paralisação, assembleias e debates nos locais de trabalho, nas escolas, nos bairros e onde mais for possível, para convencer mais e mais pessoas a participarem. Interrupção das atividades em diferentes locais, quando possível, também são considerados fortes ingredientes para acender a chama. No caso em questão, a chama para construir a greve geral do dia 14 de junho, convocada e aprovada em assembleia pelas centrais sindicais no ato do 1º de Maio, contra a reforma da Previdência e os desmandos do governo – agora pegando pesado também com o setor educacional do país.

Essa lição já está sendo aplicada por estudantes, professores e servidores das universidades públicas, que prometem uma greve nacional do setor no próximo dia 15 de maio. Um pouco antes, dia 9, haverá assembleias em campi espalhados pelo país que, segundo lideranças, vão dar os toques finais para encaminhar a paralisação. Os preparativos já vêm acontecendo há pelo menos dois meses, na forma de debates, aulas públicas, reuniões e assembleias locais, desde que o governo federal começou a acenar com perseguição a professores e alunos e promessas de extinção de cursos. Ameaças que se concretizam a partir de cortes, já anunciados oficialmente, no repasse de verbas para universidades e programas de pesquisas.

"É uma greve só da educação, por enquanto", aposta Matias Cardomingo, coordenador-geral da Associação dos Pós-Graduandos da USP. "Ontem (terça-feira, dia 30) foi um marco na pauta da educação, com o corte de 30% das verbas de três universidades federais. Na nossa avaliação, mudou a leitura sobre as ameaças que o governo vinha fazendo de retaliação ideológica. As ameaças se concretizaram", relata Matias, estudante de Economia. Ele também informa que as centrais com representação nas universidades já confirmaram engajamento na greve.

Na verdade, não são apenas três as universidades federais atingidas pelo corte do governo. Após ser duramente criticado por várias porções da sociedade brasileira pelo ataque à UnB, Federal da Bahia e Federal Fluminense anunciado na terça, o governo que mais se vangloria de odiar educação e cultura desde os tempos de Deodoro da Fonseca decidiu estender o corte de verbas a todas as federais.
Bolsonaro nota zero

As ameaças do Ministério da Educação transformadas em ataque real vão favorecer a mobilização, de acordo com avaliação de Beatrice Weber, também estudante de Economia e integrante do DCE que representa os 65 mil estudantes de graduação de todos os cursos, em todos os campi, da USP. "A mobilização no movimento estudantil já está muito firme desde a eleição do Bolsonaro. Antes, no segundo turno, já houve muito envolvimento dos estudantes na campanha, mesmo de gente que normalmente não se mobiliza", conta ela. "O que eu acho é que essa concretização (das ameaças) mexe com os apáticos, aqueles que antes só colocavam um filtro #EleNão no facebook, agora não sentem medo de se posicionar, especialmente entre os estudantes".

Beatrice revela também que o projeto Escola Sem Partido gera oposição unânime. "A autonomia dos professores é algo muito importante para eles. Professores que sabemos que são mais conservadores estão se posicionando abertamente contra o Escola sem Partido". Em São Paulo, há um componente a mais. A instalação de uma CPI na Assembleia Legislativa para investigar as universidades estaduais é vista, segundo Matias, como "uma janela aberta para a caça às bruxas, de procurar pelo em ovo. Por tudo isso, a mobilização nas três universidades estaduais (além de USP, Unesp e Unicamp) estão bem consolidadas e a greve é muito mais certeira do que as projeções das consultorias econômicas de mercado, de acordo com os representantes do DCE da USP, que ontem participaram, com vários estudantes, do ato do Primeiro de Maio contra a reforma da Previdência.
Professores aprovam greve

Os professores universitários confirmam a disposição retratada pelos dois líderes estudantis. O Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) emitiu nota no dia 30 de abril em que critica duramente os cortes, justificados inicialmente pelo ministro da Educação por um suposto baixo desempenho das universidades e pelas "balbúrdias" que nelas estariam ocorrendo. Com dados, o presidente do Andes-SN, Antonio Gonçalves, desmente o ministro e acusa o governo: "Para impor sua política educacional, que é uma política de retrocesso, de pensamento único, e de ataque aos direitos fundamentais, (o governo) elege como prioridade o contingenciamento de verbas das universidades, usando uma argumentação ilegal e inaceitável politicamente", diz a nota.

O professor destaca que a categoria está alerta quanto às ameaças de perseguição política, como o incentivo de que alunos filmem e divulguem o comportamento de professores que contrariarem o elogio à ignorância e bestialidade do atual governo: Na nota, ele orienta a categoria "a buscar o sindicato diante de qualquer tipo de tentativa de ataque à liberdade de cátedra e à liberdade de expressão dentro dos espaços de trabalho".

Por fim, conclama: "Consideramos fundamental, diante de todos esses ataques, que a categoria adira à greve geral da educação no dia 15 de maio, como preparatória para a greve geral de todos os trabalhadores e trabalhadoras do país. RUMO À GREVE GERAL (assim mesmo, com maiúsculas)".

A UNE (União Nacional dos Estudantes) afirma estar rodando todo o Brasil para ajudar na organização da greve, e que o movimento está maduro. A presidente da entidade, Marianna Dias, vê paralelo entre a greve e uma aula para o presidente. "Nós precisamos provar para o Bolsonaro que a universidade é, sim, o local onde cabe esse tipo de coisa, onde cabe o contraditório. Nós queremos fazer a universidade ferver, pro Bolsonaro perceber que isso é normal. Vamos realizar assembleias ao longo da semana que vem, respeitando a autonomia de cada universidade, mas a disposição de fazer a greve é confirmada nos encontros com estudantes que temos feito por todo o Brasil", conta a estudante de Pedagogia, que participou dos atos do Primeiro de Maio.

Assim, os estudantes e professores preparam o famoso "esquenta" para a greve geral do próximo dia 14 de junho, que pretende derrubar a proposta de mudanças na Previdência encaminhada pelo governo federal.
SERVIDORES DE TRINDADE DEVE ENTRAR EM GREVE POR: ESTAREM HÁ 18 ANOS SEM AUMENTO REAL NO SALÁRIO BASE; NÃO TEREM VALE ALIMENTAÇÃO E DE TRANSPORTE, DENTRE OUTROS...

Não obstante ao avanço da miséria e da pobreza, desemprego em massa, precarização das relações trabalhistas, tentam-se estrangular os servidores e o movimento sindical. Sobretudo achatando os salários dos servidores, não concedendo vale alimentação e de transporte, proibindo que os representantes dos servidores PARTICIPEM DA FISCALIZAÇÃO DO TRINDADEPREV. Não bastasse tudo isso, os poderes públicos não fazem mais o desconto em folha dos respectivos associados da contribuição sindical, mesmo com autorização do filiado.

Esta decisão oficial dos governos de não fazer os descontos em folha dos filiados, não visa proteger os trabalhadores. Trata-se de uma ação orquestrada para enfraquecer os sindicatos pela via da asfixia financeira, envolvendo os poderes Executivo e Legislativo.

Após o golpe contra Dilma, esses ataques e ameaças continuam de forma frenética. Mobilizações da direita apressam para votar a Reforma Previdenciária e também o projeto que tem como objetivo o enquadramento de ações reivindicatórias feitas por movimentos sociais e sindicais como “atos de terrorismo”. É a tentativa de calar a voz e criminalizar quem luta por uma sociedade mais justa.

O resultado do último pleito eleitoral já afeta grande parte do país. Criando condições para que os gestores municipais se espelhem na precarização do trabalho público. Com isso aplicado supressão de direitos e ampliando cada vez mais o retrocesso que já atinge todas as esferas do poder público.

Aqui em TRINDADE, o prefeito, passados quase seis anos deste a sua posse, não esboçou qualquer esforço no sentido de atender a pauta de reivindicação entregue em seus primeiros dias de administração; E para piorar sem justificativa modificou a Lei de criação do Instituto de Previdência dos Servidores e a toque de caixa em conluio com a Câmara Municipal, para retirar o sagrado direito dos Servidores de indicar um, dos cinco membros que compõe o Conselho Executivo do TrindadePrev, órgão de fiscalização e controle do fundo municipal de previdência do município.

Antes da criminosa alteração, mesmo os servidores sendo os donos deste fundo, só tinham a participação mínima de um membro neste Conselho do Trindadeprev, contrariando a Lei Nacional que diz que tem que haver paridade (igualdade) entre poder público e representantes dos servidores, e agora não se tem um único representante dos servidores (donos do dinheiro) junto ao Fundo, será que é para gastar como quer os 40 milhões em caixa? Por isso pedimos à nossa base que permaneça mobilizada e na expectativa para avaliar os possíveis passos de Greve Geral.

Junte-se a nós, filia-se no site www.sindtrindadeblogspot.com: O ÚLTIMO AUMENTO DE REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO OCORREU AINDA NO GOVERNO VALDIVINO CHAVES, EM 20%. DEPOIS DISSO, SÓ OS PROFESSORES TIVERAM AUMENTO DEVIDO O PISO NACIONAL. Isso é inadmissível, pois, quase todos os demais servidores ganham só o salário mínimo, dependendo até mesmo de complemento salarial para chegar ao valor do salário mínimo vigente.

Não restam dúvidas de que o trabalhador precisa se unir e reinventar a luta em defesa do serviço público, que lhe proporcione garantia dos direitos conquistados e as condições para realizar um serviço de qualidade a ser oferecido à população. O respeito ao trabalhador perpassa pelo fortalecimento da sua base sindical.

É preciso unir forças para o enfrentamento às tentativas de desestabilização do trabalhador e dos sindicatos que o representam. Estamos firmes na luta e na mobilização de classe contra tudo e todos que ameaçam a existência digna daqueles que do trabalho vivem.

Junte-se a nós. Juntos somos mais fortes, pois só com a GREVE, unidade e a consciência da classe é possível resistir e vencer o desmonte do serviço público e do servidor, que realiza seu trabalho com responsabilidade e dignidade.
O movimento sindical e os trabalhadores brasileiros estão sob ataque. Desde a chegada do governo Temer & Bolsonaro, após o impeachment da Presidente eleita Dilma Rousseff, a classe trabalhista soma prejuízos em relação à perda de direitos e conquistas adquiridos há décadas, condições desumanas para realização de tarefas, falta de oportunidades para o acesso ao mercado de trabalho entre outros fatores.

A aprovação da Lei de Terceirização e a Reforma Trabalhista promoveu um retrocesso social inédito na história brasileira. Estudos apresentam que as legislações em curso implicaram seriamente sobre o desemprego, a pobreza e a má distribuição de renda entre a população.

CONGRATULAÇÕES

Querida Amiga,

O Sindtrindade – Sindicato do Trabalhadores da Prefeitura de Trindade, neste ato representado por sua direção colegiada, VALDELI PEREIRA, FRANCINEIDE BARBOSA, ÁLVARO VALÉRIO, LUIZ CARLOS, VALDIVINO VAZ, JEOVÁ HANS, e Professor VALDELIS por nosso presidente abaixo assinado, vem, por meio desta congratular-nos nos seguintes termos:

“Acreditamos que tudo na vida tem seu tempo. Nenhuma folha cai da árvore sem que seja hora dela cair. O tempo de Deus é perfeito e, em sua perfeição ele escolheu esse momento para lhe dar esse importe cargo de direção no Estado de Goiás, tão merecido. Ficamos imensamente gratos por tudo o que você fez em favor da nossa categoria até hoje e sabemos que essa promoção poderá servir muito mais pessoas. Você como deputada também era nosso desejo e acreditamos que esse grande sonho ainda vai ser realizado. Esse importante cargo que você agora CONQUISTOU tabém é um sonho e ninguém poderia tê-lo, além de você. Felicidades em todo seu caminho, que seu fardo lhe seja leve e que consigas vencer todos os percalços, sempre confiante em sua capacidade e na vontade de Deus, pois a mesma não irá levá-la aonde a graça de Deus não possa alcança-lo. Seja feliz!”

Trindade 07 de agosto de 2018 -

Valdeli Pereira da Silva - Presidente 2018/2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ELEITORAL - SINDTRINDADE – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade –GO.CNPJ:74.103.250/0001 -93, por seu representante legal e demais associados, Convocamos senhores filiados a se reunirem em assembleia geral extraordinária eleitoral, a realizar-se na sede da ASCOT - Associação Comunitária Trindade, na cidade de Trindade, à rua Presidente Vargas,snº, quadra 53,lote 28 Setor Maysa I,no dia 17 (dezessete)de junho de 2018, dás 08h horas ás 17h, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) PRESTAÇÃO DE CONTAS DA TESOURARIA; b) ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL; c) IMPOSTO SINDICAL E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA. A Assembleia será constituída e instalada no dia 17 de junho de 2018, a partir das 08h em primeira chamada com a maioria simples dos filiados presentes e ás 09h em segunda e última chamada com qualquer número de filiados presentes, na Sede da ASCOT-Associação Comunitária Trindade situada, na Rua Presidente Vargas,Quadra 53, Lote 28,setor Maysa I -Trindade –GO. Conforme normas e regras do Estatuto Social que se encontra a disposição dos interessados na sede provisória,na Avenida Paris,quadra 51, Lote 16, Setor Cristina, Trindade-GO. Ou no Site:www.sindtrindade.brogspot.com. Obs: Todos os atos da eleição(registro, votação, proclamação do resultado e posse) se darão durante a assembleia geral, das 08h às17h,sob a supervisão da CTB-GO, e realizadas pela ASCOT-Associação Comunitária Trindade. E só poderão participarem da eleição os filiados que assinaram pedido de filiação nos últimos 120 dias que antecede está eleição. No ato do requerimento de chapa será necessário apresentar cópia de RG, CPF, comprovante de endereço e os membros da chapa deverão obrigatoriamente constarem da lista oficial de filiado a ser atualizada e aprovada pela referida Assembleia, visto que, tem filiados aposentados que não constam da lista da folha da prefeitura, mesmo sendo sócio normalmente.Trindade, 15 de maio de 2018. Assinam o presente edital o número de mais de cinco por cento dos filiados que regimentalmente são aptos a convocar a presente Assembleia Geral em acordo com Estatuto Social e o Novo Código Civil Brasileiro. Abaixo lista de filiados que assinam Edital do SINDTRINDADE: Valdeni Pereira da Silva - presidente. Álvaro Valério Batista de Pádua,filiado. Francineide Barbosa Rangel, filiado. Valdivino Vaz dos Santos, filiado Luiz Carlos de Carvalho, filiado e Jeová Carlos Hans, filiado Aposentado. O Original registrado devidamente assinado encontra-se no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Trindade-GO.

TODO APOIO AO SINTEGO NA MOBILIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES EM TRINDADE-GO.

Mais de 50 trabalhadores e trabalhadoras da educação municipal de Trindade estiveram reunidas na quinta-feira (06/02/2014), na sede do SINTEGO para discutir as carências na educação municipal e propor pauta para assembleia que será realizada no dia 14/02/2014 às 17:30 horas no mesmo local. De modo geral se constatou a indignação e a frustração dos profissionais por mais um ano terem que cobrar o cumprimento de uma lei federal a lei 11.738/2008 - LEI DO PISO. Como consta na mesma, o salário dos professores devem ser reajustados todo mês de janeiro, de acordo com o índice indicado pelo MEC. Neste ano foi de 8,32% mas, até o momento o Prefeito, descumpre a lei e não recebe os trabalhadores para negociar. Outros pontos, ainda pendentes são:

>Eleição direta para Diretores. >Pagamento das diferenças retroativas de janeiro a Agosto de 2013. >Licença Maternidade de 6 meses. >Formação de comissão para discutir a reformulação do plano de carreira dos educadores e elaborar o dos trabalhadores administrativos. >Concurso público...

Lamentável, mas o prefeito, não está agindo de forma democrática e ignora os 9 ofícios encaminhados pelos representantes dos educadores.

PARTICIPEM DE NOSSA ASSEMBLÉIA E JUNTE-SE A NOS NA BUSCA CÍVICA PELO CUMPRIMENTO DA LEI E NA COBRANÇA DAS PROMESSAS DO JÂNIO (PSDB). ESSA LUTA É DE TODOS QUE DEFENDEM UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE, POR TANTO É SUA TAMBÉM. Fonte: Sintego ARQUIDONES BITES LEÃO LEITE.

Prefeito Jânio Recebe Professores e Pauta da Categoria

Por, Álvaro Valério - Secretário Geral do SINDTRINDADE: Justiça seja feita! Não é verdade que o prefeito Janio Darrot não recebe os representantes dos professores. Na semana passada ele recebeu em seu gabinete os representantes dos trabalhadores municipais e sinalizaou positivamente o pagamento imediato do piso. Na oportunidade, foi entregue a pauta de toda categoria. Ficou acertado uma nova rodada de negociação e também a garantia da participação do SINTRINDADE no comitê que irá elaborar a proposta de reforma administrativa e pagamento do piso. O SINTEGO TEM AJUDADO POUCO NESTA LUTA. Pois, vem radicalizando uma questão que se resolve no diálogo fraterno.
LISTA DOS NOMES DA NOVA DIRETÓRIA EXECUTIVA BIÊNIO 2012/2014: Presidente - RUI ALVES DE SOUZA, Secretário Geral – ÁLVARO VALÉRIO BATISTA DE PÁDUA, Tesoureiro – HELENA MARQUES DA SILVA, Vice-presidente – ARQUIDONES BITES LEÃO LEITE,

2013 - PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ: 74.103.250/0001-93 com sede provisória na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Rui Alves de Souza e Diretores infra-assinado, apresentam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Trindade, Sr. JÂNIO CARLOS ALVES FREIRE a presente Pauta de Reivindicações da Categoria.

Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS

Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente e reajuste imediato do piso nacional salarial dos professores para R$ 1.567,00 (Um mil e quinhentos e sessenta e sete reais) retroativo a primeiro de janeiro de 2013.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS

Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias. Hoje em mais de 80% as perdas salariais dos demais servidores.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO

Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA

As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60h (horas-extras), visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 horas-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS

Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES

Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO

O funcionário, desde que requeira, terá direito à licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE

O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV

Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75, com nova redação, ou seja, o Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 07 (sete) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 02 (dois) representantes. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE

Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s

Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR

Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, à baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO

Melhoria na infraestrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES

Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO

Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES

Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES

O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO

Fim da terceirização da limpeza pública, fim das práticas de nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA

Investir em programas que resgate a autoestima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES

Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES

Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR

Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES

Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS

Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo a licença para exercício da atividade sindical e o livre acesso e trânsito dos mesmos em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 01 de maio de 2013.

Rui Alves de Souza - Presidente

Álvaro Valério Batista de Pádua – Secretário Geral

Helena Marques da Silva - Tesoureira

Arquidones Bites Leão Leite - Vice-presidente