O GIGANTE ACORDOU

Em qualquer cartilha de uma greve geral, sempre haverá um capítulo reservado à necessidade de realizar, antes da data da grande paralisação, assembleias e debates nos locais de trabalho, nas escolas, nos bairros e onde mais for possível, para convencer mais e mais pessoas a participarem. Interrupção das atividades em diferentes locais, quando possível, também são considerados fortes ingredientes para acender a chama. No caso em questão, a chama para construir a greve geral do dia 14 de junho, convocada e aprovada em assembleia pelas centrais sindicais no ato do 1º de Maio, contra a reforma da Previdência e os desmandos do governo – agora pegando pesado também com o setor educacional do país.

Essa lição já está sendo aplicada por estudantes, professores e servidores das universidades públicas, que prometem uma greve nacional do setor no próximo dia 15 de maio. Um pouco antes, dia 9, haverá assembleias em campi espalhados pelo país que, segundo lideranças, vão dar os toques finais para encaminhar a paralisação. Os preparativos já vêm acontecendo há pelo menos dois meses, na forma de debates, aulas públicas, reuniões e assembleias locais, desde que o governo federal começou a acenar com perseguição a professores e alunos e promessas de extinção de cursos. Ameaças que se concretizam a partir de cortes, já anunciados oficialmente, no repasse de verbas para universidades e programas de pesquisas.

"É uma greve só da educação, por enquanto", aposta Matias Cardomingo, coordenador-geral da Associação dos Pós-Graduandos da USP. "Ontem (terça-feira, dia 30) foi um marco na pauta da educação, com o corte de 30% das verbas de três universidades federais. Na nossa avaliação, mudou a leitura sobre as ameaças que o governo vinha fazendo de retaliação ideológica. As ameaças se concretizaram", relata Matias, estudante de Economia. Ele também informa que as centrais com representação nas universidades já confirmaram engajamento na greve.

Na verdade, não são apenas três as universidades federais atingidas pelo corte do governo. Após ser duramente criticado por várias porções da sociedade brasileira pelo ataque à UnB, Federal da Bahia e Federal Fluminense anunciado na terça, o governo que mais se vangloria de odiar educação e cultura desde os tempos de Deodoro da Fonseca decidiu estender o corte de verbas a todas as federais.
Bolsonaro nota zero

As ameaças do Ministério da Educação transformadas em ataque real vão favorecer a mobilização, de acordo com avaliação de Beatrice Weber, também estudante de Economia e integrante do DCE que representa os 65 mil estudantes de graduação de todos os cursos, em todos os campi, da USP. "A mobilização no movimento estudantil já está muito firme desde a eleição do Bolsonaro. Antes, no segundo turno, já houve muito envolvimento dos estudantes na campanha, mesmo de gente que normalmente não se mobiliza", conta ela. "O que eu acho é que essa concretização (das ameaças) mexe com os apáticos, aqueles que antes só colocavam um filtro #EleNão no facebook, agora não sentem medo de se posicionar, especialmente entre os estudantes".

Beatrice revela também que o projeto Escola Sem Partido gera oposição unânime. "A autonomia dos professores é algo muito importante para eles. Professores que sabemos que são mais conservadores estão se posicionando abertamente contra o Escola sem Partido". Em São Paulo, há um componente a mais. A instalação de uma CPI na Assembleia Legislativa para investigar as universidades estaduais é vista, segundo Matias, como "uma janela aberta para a caça às bruxas, de procurar pelo em ovo. Por tudo isso, a mobilização nas três universidades estaduais (além de USP, Unesp e Unicamp) estão bem consolidadas e a greve é muito mais certeira do que as projeções das consultorias econômicas de mercado, de acordo com os representantes do DCE da USP, que ontem participaram, com vários estudantes, do ato do Primeiro de Maio contra a reforma da Previdência.
Professores aprovam greve

Os professores universitários confirmam a disposição retratada pelos dois líderes estudantis. O Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) emitiu nota no dia 30 de abril em que critica duramente os cortes, justificados inicialmente pelo ministro da Educação por um suposto baixo desempenho das universidades e pelas "balbúrdias" que nelas estariam ocorrendo. Com dados, o presidente do Andes-SN, Antonio Gonçalves, desmente o ministro e acusa o governo: "Para impor sua política educacional, que é uma política de retrocesso, de pensamento único, e de ataque aos direitos fundamentais, (o governo) elege como prioridade o contingenciamento de verbas das universidades, usando uma argumentação ilegal e inaceitável politicamente", diz a nota.

O professor destaca que a categoria está alerta quanto às ameaças de perseguição política, como o incentivo de que alunos filmem e divulguem o comportamento de professores que contrariarem o elogio à ignorância e bestialidade do atual governo: Na nota, ele orienta a categoria "a buscar o sindicato diante de qualquer tipo de tentativa de ataque à liberdade de cátedra e à liberdade de expressão dentro dos espaços de trabalho".

Por fim, conclama: "Consideramos fundamental, diante de todos esses ataques, que a categoria adira à greve geral da educação no dia 15 de maio, como preparatória para a greve geral de todos os trabalhadores e trabalhadoras do país. RUMO À GREVE GERAL (assim mesmo, com maiúsculas)".

A UNE (União Nacional dos Estudantes) afirma estar rodando todo o Brasil para ajudar na organização da greve, e que o movimento está maduro. A presidente da entidade, Marianna Dias, vê paralelo entre a greve e uma aula para o presidente. "Nós precisamos provar para o Bolsonaro que a universidade é, sim, o local onde cabe esse tipo de coisa, onde cabe o contraditório. Nós queremos fazer a universidade ferver, pro Bolsonaro perceber que isso é normal. Vamos realizar assembleias ao longo da semana que vem, respeitando a autonomia de cada universidade, mas a disposição de fazer a greve é confirmada nos encontros com estudantes que temos feito por todo o Brasil", conta a estudante de Pedagogia, que participou dos atos do Primeiro de Maio.

Assim, os estudantes e professores preparam o famoso "esquenta" para a greve geral do próximo dia 14 de junho, que pretende derrubar a proposta de mudanças na Previdência encaminhada pelo governo federal.

2013 - PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ: 74.103.250/0001-93 com sede provisória na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Rui Alves de Souza e Diretores infra-assinado, apresentam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Trindade, Sr. JÂNIO CARLOS ALVES FREIRE a presente Pauta de Reivindicações da Categoria.

Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS

Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente e reajuste imediato do piso nacional salarial dos professores para R$ 1.567,00 (Um mil e quinhentos e sessenta e sete reais) retroativo a primeiro de janeiro de 2013.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS

Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias. Hoje em mais de 80% as perdas salariais dos demais servidores.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO

Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA

As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60h (horas-extras), visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 horas-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS

Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES

Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO

O funcionário, desde que requeira, terá direito à licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE

O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV

Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75, com nova redação, ou seja, o Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 07 (sete) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 02 (dois) representantes. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE

Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s

Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR

Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, à baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO

Melhoria na infraestrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES

Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO

Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES

Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES

O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO

Fim da terceirização da limpeza pública, fim das práticas de nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA

Investir em programas que resgate a autoestima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES

Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES

Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR

Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES

Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS

Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo a licença para exercício da atividade sindical e o livre acesso e trânsito dos mesmos em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 01 de maio de 2013.

Rui Alves de Souza - Presidente

Álvaro Valério Batista de Pádua – Secretário Geral

Helena Marques da Silva - Tesoureira

Arquidones Bites Leão Leite - Vice-presidente