Os filhos do golpe de 2016: 40 milhões vivendo de bicos e 12,6 milhões sem trabalho

Brasil 2014: dói e revolta pensar que, apenas cinco anos atrás, o Brasil vivia num regime de pleno emprego e era admirado e respeitado no mundo inteiro.

Muita gente se esquece disso. Naquele ano, teve início a Operação Lava Jato.

Brasil 2019: ruas inteiras em São Paulo e no Rio, as maiores cidades do país com lojas fechadas, fábricas e armazéns abandonados, filas intermináveis de brasileiros desesperados que madrugam em busca de uma vaga de emprego, calçadas tomadas por camelôs e vendedores de comida, a uberização avançando em todos os setores da economia.

Neste cenário de fim de feira, o mais assustador retrato da grande tragédia brasileira após o golpe de 2016 foi divulgado pelo IBGE, sem muito destaque na mídia, como se fosse algo normal, coisas da vida.

Num país de 208 milhões de habitantes, apenas a metade da população brasileira tem ainda algum tipo de trabalho remunerado.

Com carteira assinada e direitos trabalhistas, restaram somente 33 milhões.

Quase 40 milhões vivem hoje de bicos, ou seja, são enquadrados como “trabalhadores por conta própria” ou “informais”, sem nenhum direito, sem férias, sem 13º, sem plano de saúde, sem nenhuma segurança.

No último trimestre, houve recorde de trabalhadores subutilizados, que fazem menos horas do que gostariam: 7,2 milhões de pessoas.

E outros 12,6 milhões continuam sem trabalho nenhum, desempregados crônicos, os desalentados que sobrevivem da caridade ou puxando carrocinhas de ferro-velho pelas ruas onde dormem.

Diante deste quadro tétrico, não houve nenhuma reação do governo federal ou do Congresso Nacional, onde as excelências e os maganos vivem em outra realidade, com todas as mordomias e privilégios assegurados.

É esse o resultado em branco e preto, nu e cru, sem fantasias, da Reforma Trabalhista, implantada pelo governo Michel Temer, e que prossegue no atual governo para retirar os direitos que ainda restavam.

Elaborada nos gabinetes dos patrões da Confederação Nacional da Indústria e da Fiesp dos patos amarelos, esta reforma foi um dos motores do golpe de 2016, que derrubou Dilma e prendeu Lula, para a Lava Jato entregar o poder a Bolsonaro, rifar a Amazônia e o pré-sal, sob as bençãos do amigo Trump.

Para completar o massacre dos trabalhadores, falta pouco para ser aprovada no Senado a Reforma da Previdência, que vai tornar ainda mais difícil a sobrevivência dos aposentados.

Sem nenhuma iniciativa à vista do governo para minorar este grande drama social, onde a carteira de trabalho assinada virou uma raridade, sem nenhuma confiança dos investidores nacionais e estrangeiros, os contingentes de brasileiros colocados à margem do mercado se viram como podem para colocar comida na mesa da família.

(Conheça e apoie o projeto o Jornalistas pela Democracia)

Neste ritmo, daqui a pouco, vai ter mais gente vendendo do que comprando comida…

Em 55 anos de trabalho, aposentado pelo INSS há quase vinte, hoje com três salários mínimos, nunca havia visto nada parecido em todas as crises econômicas anteriores, que não foram poucas.

No inicio dos anos 80 do século passado, quando o desemprego estava se agravando, os editores da Folha me pediram para fazer uma reportagem com alguma família em que ninguém tinha emprego.

Passei o dia na casa de uma dessas famílias, no extremo da zona leste, acho que em Sapopemba.

Mais do que a minha matéria, foi a foto de Jorge Araújo, até hoje meu parceiro de trabalho na Folha, retratando o casal e os filhos em volta da mesa vazia sem pratos nem comida, que mobilizou uma fantástica reação de solidariedade.

Vieram tantas cestas de comida, roupas e ofertas de emprego, que o salão da igreja ficou lotado e as doações foram distribuídas aos vizinhos na mesma situação.

Parece que os leitores conseguiram traduzir em gestos de solidariedade os números frios do IBGE, que hoje já não sensibilizam mais ninguém. Nem os editores, nem os repórteres.

Os governos federal e estaduais, o Congresso Nacional e os demais poderes têm outras preocupações.

Vivemos num clima de salve-se quem puder, meu pirão primeiro, de absoluta anomia social, com os políticos só de olho nas próximas eleições.

Mino Carta, um dos meus grandes mestres na profissão, resumiu tudo em seu editorial desta semana na Carta Capital, sob o título “O Suicídio do Brasil”.

É exatamente disso que se trata, como ele escreveu no final do seu artigo, sobre a situação “criada por um bando de dementes levados ao poder pelo próprio Brasil”:

“A demência no caso é resultado de delírios alucinados que encontram ecos na chamada classe média brasileira jamais bafejada pelos valores da civilização em um país dos mais desiguais e ignorantes do mundo e agora, graças a Bolsonaro, encaminhado inexoravelmente para o suicídio, máxima negação de si mesmo”.

No mesmo dia em que saiu a revista, na sexta-feira, ficamos sabendo que o procurador-geral Rodrigo Janot queria matar a bala o ministro Gilmar Mendes, do STF, e se suicidar em seguida.

Só faltava isso neste circo de horrores sem fim, comandado pelos “salvadores da pátria” da Lava Jato de Moro, Janot e Dallagnol, num país dividido entre os que já perderam o emprego com carteira assinada e os que têm medo de perdê-lo.

Estamos num mato sem cachorro.

E vida que segue.

2013 - PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ: 74.103.250/0001-93 com sede provisória na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Rui Alves de Souza e Diretores infra-assinado, apresentam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Trindade, Sr. JÂNIO CARLOS ALVES FREIRE a presente Pauta de Reivindicações da Categoria.

Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS

Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente e reajuste imediato do piso nacional salarial dos professores para R$ 1.567,00 (Um mil e quinhentos e sessenta e sete reais) retroativo a primeiro de janeiro de 2013.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS

Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias. Hoje em mais de 80% as perdas salariais dos demais servidores.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO

Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA

As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60h (horas-extras), visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 horas-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS

Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES

Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO

O funcionário, desde que requeira, terá direito à licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE

O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV

Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75, com nova redação, ou seja, o Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 07 (sete) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 02 (dois) representantes. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE

Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s

Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR

Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, à baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO

Melhoria na infraestrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES

Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO

Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES

Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES

O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO

Fim da terceirização da limpeza pública, fim das práticas de nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA

Investir em programas que resgate a autoestima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES

Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES

Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR

Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES

Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS

Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo a licença para exercício da atividade sindical e o livre acesso e trânsito dos mesmos em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 01 de maio de 2013.

Rui Alves de Souza - Presidente

Álvaro Valério Batista de Pádua – Secretário Geral

Helena Marques da Silva - Tesoureira

Arquidones Bites Leão Leite - Vice-presidente