SERVIDORES DE TRINDADE DEVE ENTRAR EM GREVE POR: ESTAREM HÁ 18 ANOS SEM AUMENTO REAL NO SALÁRIO BASE; NÃO TEREM VALE ALIMENTAÇÃO E DE TRANSPORTE, DENTRE OUTROS...

Não obstante ao avanço da miséria e da pobreza, desemprego em massa, precarização das relações trabalhistas, tentam-se estrangular os servidores e o movimento sindical. Sobretudo achatando os salários dos servidores, não concedendo vale alimentação e de transporte, proibindo que os representantes dos servidores PARTICIPEM DA FISCALIZAÇÃO DO TRINDADEPREV. Não bastasse tudo isso, os poderes públicos não fazem mais o desconto em folha dos respectivos associados da contribuição sindical, mesmo com autorização do filiado.

Esta decisão oficial dos governos de não fazer os descontos em folha dos filiados, não visa proteger os trabalhadores. Trata-se de uma ação orquestrada para enfraquecer os sindicatos pela via da asfixia financeira, envolvendo os poderes Executivo e Legislativo.

Após o golpe contra Dilma, esses ataques e ameaças continuam de forma frenética. Mobilizações da direita apressam para votar a Reforma Previdenciária e também o projeto que tem como objetivo o enquadramento de ações reivindicatórias feitas por movimentos sociais e sindicais como “atos de terrorismo”. É a tentativa de calar a voz e criminalizar quem luta por uma sociedade mais justa.

O resultado do último pleito eleitoral já afeta grande parte do país. Criando condições para que os gestores municipais se espelhem na precarização do trabalho público. Com isso aplicado supressão de direitos e ampliando cada vez mais o retrocesso que já atinge todas as esferas do poder público.

Aqui em TRINDADE, o prefeito, passados quase seis anos deste a sua posse, não esboçou qualquer esforço no sentido de atender a pauta de reivindicação entregue em seus primeiros dias de administração; E para piorar sem justificativa modificou a Lei de criação do Instituto de Previdência dos Servidores e a toque de caixa em conluio com a Câmara Municipal, para retirar o sagrado direito dos Servidores de indicar um, dos cinco membros que compõe o Conselho Executivo do TrindadePrev, órgão de fiscalização e controle do fundo municipal de previdência do município.

Antes da criminosa alteração, mesmo os servidores sendo os donos deste fundo, só tinham a participação mínima de um membro neste Conselho do Trindadeprev, contrariando a Lei Nacional que diz que tem que haver paridade (igualdade) entre poder público e representantes dos servidores, e agora não se tem um único representante dos servidores (donos do dinheiro) junto ao Fundo, será que é para gastar como quer os 40 milhões em caixa? Por isso pedimos à nossa base que permaneça mobilizada e na expectativa para avaliar os possíveis passos de Greve Geral.

Junte-se a nós, filia-se no site www.sindtrindadeblogspot.com: O ÚLTIMO AUMENTO DE REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO OCORREU AINDA NO GOVERNO VALDIVINO CHAVES, EM 20%. DEPOIS DISSO, SÓ OS PROFESSORES TIVERAM AUMENTO DEVIDO O PISO NACIONAL. Isso é inadmissível, pois, quase todos os demais servidores ganham só o salário mínimo, dependendo até mesmo de complemento salarial para chegar ao valor do salário mínimo vigente.

Não restam dúvidas de que o trabalhador precisa se unir e reinventar a luta em defesa do serviço público, que lhe proporcione garantia dos direitos conquistados e as condições para realizar um serviço de qualidade a ser oferecido à população. O respeito ao trabalhador perpassa pelo fortalecimento da sua base sindical.

É preciso unir forças para o enfrentamento às tentativas de desestabilização do trabalhador e dos sindicatos que o representam. Estamos firmes na luta e na mobilização de classe contra tudo e todos que ameaçam a existência digna daqueles que do trabalho vivem.

Junte-se a nós. Juntos somos mais fortes, pois só com a GREVE, unidade e a consciência da classe é possível resistir e vencer o desmonte do serviço público e do servidor, que realiza seu trabalho com responsabilidade e dignidade.

2013 - PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ: 74.103.250/0001-93 com sede provisória na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Rui Alves de Souza e Diretores infra-assinado, apresentam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Trindade, Sr. JÂNIO CARLOS ALVES FREIRE a presente Pauta de Reivindicações da Categoria.

Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS

Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente e reajuste imediato do piso nacional salarial dos professores para R$ 1.567,00 (Um mil e quinhentos e sessenta e sete reais) retroativo a primeiro de janeiro de 2013.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS

Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias. Hoje em mais de 80% as perdas salariais dos demais servidores.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO

Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA

As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60h (horas-extras), visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 horas-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS

Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES

Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO

O funcionário, desde que requeira, terá direito à licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE

O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV

Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75, com nova redação, ou seja, o Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 07 (sete) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 02 (dois) representantes. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE

Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s

Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR

Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, à baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO

Melhoria na infraestrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES

Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO

Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES

Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES

O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO

Fim da terceirização da limpeza pública, fim das práticas de nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA

Investir em programas que resgate a autoestima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES

Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES

Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR

Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES

Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS

Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo a licença para exercício da atividade sindical e o livre acesso e trânsito dos mesmos em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 01 de maio de 2013.

Rui Alves de Souza - Presidente

Álvaro Valério Batista de Pádua – Secretário Geral

Helena Marques da Silva - Tesoureira

Arquidones Bites Leão Leite - Vice-presidente