*NOTA DE REPÚDIO DO SINDTRINDADE CONTRA O MINISTRO DO GOVERNO BOLSONARO PAULO GUEDES*

_*Parasita é a sua história de roubo nos fundos de pensão onde você era o ladrão disfarçado de investidor, Paulo Guedes. Você deveria está preso e processado por assédio institucional*_

Paulo Guedes extrapolou ao comparar Servidores Públicos a parasitas, o verdadeiro ZeroUm de Jair Bolsonaro mostra a que veio: vender postos de trabalho público ao setor privado para garantir LUCRO aos bancos e espetaculares financeiros.

A declaração, feita em palestra na Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV EPGE) no encerramento de um seminário sobre o Pacto Federativo, foi mais um afago ao mercado financeiro.

Ao taxar o funcionalismo como “privilegiados”, o banqueiro Guedes foi desonesto, vil e mercenário a serviço do capitalismo selvagem, pois não há privilégio onde a tarefa é servir ao cidadão.

Privilégio por acaso é o esforço monumental que o servidor é obrigado a fazer para impedir a sonegação, de evitar que apaniguados de políticos roubem os cofres públicos, nomeiem parentes e surrupiem o erário? Privilégio, sim, é poder recuperar dinheiro público roubado, como fazem os policiais e servidores do Judiciário.

Guedes é desonesto ainda ao afirmar que 88% da população é favorável à demissão de servidores, sem esclarecer que essa mesma população foi enganada e adestrada a criticar o salário do servidor e não lutar para que seus próprios salários, sejam equiparados ao do funcionalismo.

O hospedeiro está doente sim. Mas a doença vem dos bancos parasitas e do sistema financeiro parasita, que roubam dos cofres públicos e remuneram a você, ministro, para defender os interesses deles no governo.

A doença vem dos empresários parasitas sonegadores que não pagam seus impostos e fazem tudo para manter seus próprios empregados na miséria, porque o desfortúnio os torna mais dóceis.

A doença vem dos políticos neoliberais e milicianos parasitas que fazem da propina, da rachadinha, dos laranjais dos QUEIROZ e da corrupção, as verdadeiras religiões. Isso sim, ministro, adoece o País.

Falta a Paulo Guedes a honestidade de assumir publicamente que a ele, ao governo e ao próprio presidente da República, não interessa manter serviço público para atender ao pobre. Falta honestidade de assumir publicamente que O objetivo do governo, é exterminar a população pobre. Não erradicar a pobreza.

A _*SINDTRINDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE*_ – REPUDIA não só a fala do ministro Paulo Guedes, mas tudo o que ele representa enquanto porta-voz de um governo que não tem nada em sintonia com as reais necessidades do Povo Brasileiro.

Diante do absurdo que se tornou o atual governo e a escalada crescente de ataques aos direitos dos pobres, minorias, trabalhadores – tanto da iniciativa privada quanto do serviço público – o Sindtrindade se Junta a outros sindicatos, como a Fenajufe que é escritora inicial deste manifesto e conclama a todos e todas a tomarem as ruas em *18 de Março*. *Greve Geral, Já!*

2013 - PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ 74.103.250/0001-93 com sede na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Valério Batista de Pádua e Diretores, apresentam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Trindade, Sr. RICARDO FORTUNATO a presente Pauta de Reivindicações.


Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base de R$ 300,00 para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente. Reajuste imediata do Piso Nacional salarial dos professores para R$ 1.451,00.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS
Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO
Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA
As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60 hora-extra, visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 hora-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES
Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE.

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO
O funcionário, desde que requeira, terá direito à Licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV
Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75 com nova redação, ou seja, O Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 06 (seis) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 01 (um) representante. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s
Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES
Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES
Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES
O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO
Fim da terceirização da limpeza pública, fim as praticas ao nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA
Investir em programas que resgate a auto-estima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES
Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES
Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR
Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES
Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo o livre acesso e trânsito do mesmo em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 14 de maio de 2009.

Álvaro Valério Batista de Pádua - Presidente
Rui Alves de Souza - Tesoureiro
Helena Marques -
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Trindade – SINDTRINDADE/ CNPJ: 74.103.250/0001-93 com sede provisória na Avenida Itumbiara, s/n Qd. 75 Lt. 21 – Maysa I, Trindade-GO, neste ato representado por seu Presidente Rui Alves de Souza e Diretores infra-assinado, apresentam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Trindade, Sr. JÂNIO CARLOS ALVES FREIRE a presente Pauta de Reivindicações da Categoria.

Cláusula Primeira – PISO SALARIAL E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS

Adequação da tabela de vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Trindade, aumentando o salário base para um valor nunca inferior ao do salário mínimo vigente e reajuste imediato do piso nacional salarial dos professores para R$ 1.567,00 (Um mil e quinhentos e sessenta e sete reais) retroativo a primeiro de janeiro de 2013.

Cláusula 2ª – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAS

Constituição imediata de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração e do SINDTRINDADE, para estudos das perdas salariais visando a elaboração de um plano e um Cronograma de pagamento destas perdas em no máximo de 60 dias. Hoje em mais de 80% as perdas salariais dos demais servidores.

Cláusula 3ª – VALE-TRANSPORTE E REFEIÇÃO

Garantia do vale-transporte e do vale-refeição para todos os servidores. Entrega do vale-transporte impreterivelmente no 1º dia de cada mês e opção do vale transporte e de refeição em pecúlio.

Cláusula 4ª – HORA-EXTRA

As horas extraordinárias admitidas em lei por decorrência atividade essencial, de urgência ou necessidade imperiosa, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Revogação das normas vigentes que limitam o pagamento em no máximo 60h (horas-extras), visto que certas categorias como os agentes de seguranças trabalham por mais de 180 horas-extras mês e só recebem da prefeitura por 60 horas-extras.

Cláusula 5ª – COMPLEMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO PSF, BEM COMO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS

Será concedido para todos esses Trabalhadores um adicional de 100% ao valor a que é repassado pelo Governo Federal.

Cláusula 6ª – PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES

Adoção de medidas visando o acesso de servidores municipais de todas as faixas salariais aos planos habitacionais em condições especiais de financiamento e com desconto em folha de pagamento.

Cláusula 7ª - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Reformulação imediata por constituição de uma comissão paritária, formada por representantes da Administração, da Câmara e do SINDTRINDADE

Cláusula 8ª - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

Reformulação imediata (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Público Municipal de Trindade).

Cláusula 9ª – REGULARIZAÇÃO DAS FÉRIAS PRÊMIO E QUINQUÊNIO

O funcionário, desde que requeira, terá direito à licença-prêmio, admitida a conversão em espécie, no valor correspondente à sua respectiva remuneração, por opção do servidor, para pagamento no mês subseqüente ao requerimento. Pagamento do adicional por tempo de serviço (Quinquênio) independentemente se o funcionário requeira ou não, esse direito.

Cláusula 10ª - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE

O Executivo Municipal enviará um projeto de lei à Câmara Municipal ampliando a Licença Maternidade para 120 dias com vencimentos e remuneração integrais.

Cláusula 11ª– TRINDADEPREV

Reformulação da Lei complementar 004/2007. No Art. 75, com nova redação, ou seja, o Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto por 07 (sete) membros, indicados da seguinte forma: O Poder Executivo indicará 02 (dois) representantes, o Sindicato 03 (Três) sendo destes, 01 (um) aposentado e a Câmara Municipal 02 (dois) representantes. E na parte do Art. 104 fazer constar que o Presidente e o Tesoureiro da Unidade Gestora sejam escolhidos exclusivamente dentre os segurados do Trindadeprev.

Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE

Implantação imediata do PLANO DE SAÚDE, gerenciada pelos próprios servidores.

Cláusula 13ª – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Imediata criação e estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula 14ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores que fazem jus a estes adicionais.

Cláusula 15ª – CIPA/EPI’s

Criação e/ou reativação das CIPAS e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Cláusula 16ª – FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR

Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, à baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

Cláusula 17ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO

Melhoria na infraestrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.

Cláusula 18ª – CRECHE PARA OS SERVIDORES

Criar uma creche exclusiva para os filhos dos servidores.

Cláusula 19ª – ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO

Criação de uma comissão paritária (Administração/SINDTRINDADE) para se discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de uma legislação municipal que proteja o servidor.

Cláusula 20ª – FORNECIMENTO DE CAFÉ/LANCHES

Fornecimento de lanche e café com qualidade a todos os servidores municipais.

Cláusula 21ª – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES

O preenchimento dos cargos para a direção das escolas e creches municipais dar-se-á mediante eleição direta.

Cláusula 22ª – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Adoção de um programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.

Cláusula 23ª – CONCURSO PÚBLICO

Fim da terceirização da limpeza pública, fim das práticas de nepotismo e ao inchaço da máquina administrativa, revendo as contratações e garantindo, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei, que o ingresso no serviço público se dê exclusivamente através de concurso público.

Cláusula 24ª – CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE LAZER, ESPORTE E CULTURA

Investir em programas que resgate a autoestima dos servidores, bem como a criação de um espaço que lhes permita a prática de esportes e lhes proporcione lazer e cultura.

Cláusula 25ª – DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE CAMPESTRE DOS SERVIDORES

Doação para construção de uma futura sede social campestre para os servidores municipais.

Cláusula 26ª – FORMAÇÃO DOS SERVIDORES

Investir em política de incentivo a formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais.

Cláusula 28ª – TRANSPARENCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos cidadãos interessados, documentações relacionadas à receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc.

Cláusula 29ª – CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DO SERVIDOR

Criação de uma “ouvidoria” do servidor público, dotando a Divisão de Recursos Humanos de uma melhor estrutura física e funcional, evitando que uns simples pleito administrativo do servidor fique tramitando por meses a fio, sem análise e solução.

Cláusula 30ª – PAGAMENTO DOS PROCESSOS DOS SERVIDORES

Os processos judiciais e administrativos de servidores municipais contra o município visando recebimento de verba trabalhista e garantia de direitos serão quitados sem a necessidade do expediente jurídico utilizado pelo município somente para retardar o pagamento do processo.

Cláusula 31ª – COMBATE AS PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS

Repasse imediato do dinheiro que não é da prefeitura para o SINDTRINDADE, referente às contribuições sindicais obrigatórias e autorizadas para recolhimento na folha de pagamento pela administração. Respeito ao direito de greve e à sindicalização dos servidores. Respeito à atuação do dirigente sindical, garantindo a licença para exercício da atividade sindical e o livre acesso e trânsito dos mesmos em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho.

Trindade, 01 de maio de 2013.

Rui Alves de Souza - Presidente

Álvaro Valério Batista de Pádua – Secretário Geral

Helena Marques da Silva - Tesoureira

Arquidones Bites Leão Leite - Vice-presidente